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Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos, pode ter valores a receber!

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em uma primeira seção que quem comprou imóvel nos últimos 5 anos, seja residencial ou comercial, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

 

Como assim?

Vamos lá! Antes da decisão, os  municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência – em clara desvantagem ao adquirente.

A partir desta decisão, ficou estabelecido que a base de cálculo do tributo é o VALOR REAL DO IMÓVEL PAGO NO ATO DA COMPRA, sendo qualquer outra forma ilegal e com direito à devolução.

 

Verifiquei que a base de cálculo foi utilizada de forma errada, o que fazer?

Quem constatar o valor pago a mais pode ir à Justiça com uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada.

Será de extrema importância a analise das regras do município, por isso, procure sempre um Advogado de confiança.