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INSS: DIREITO A PRÓTESE E ÓRTESE GRATUITA

INSS: DIREITO A PRÓTESE E ÓRTESE GRATUITA
De acordo com os artigos 89 e 90 da Lei n° 8.213/90, o INSS deverá fornecer
“aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando
a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e
dos equipamentos necessários à reabilitação social e profissional”.
A lei de benefícios determina que é obrigatória a concessão gratuita de prótese
ou órtese quando a utilização desses aparelhos for indicada para reabilitação
social ou profissional do segurado.
Esse é um direito de todo segurado, ainda que o objetivo não seja retornar ao
mercado de trabalho.
Além do dever de fornecer próteses e órteses, o INSS deve também fornecer a
reparação e substituição desses aparelhos, seja por desgaste normal de uso,
seja por acontecimentos imprevistos que resultem na perda desse aparelho.
Para ter acesso a esse benefício, o cidadão deve realizar uma consulta médica
em uma das unidades básicas de saúde. Havendo indicação médica, o paciente
será encaminhado ao CER.
Contudo, como é de conhecimento de todos, infelizmente em algumas situações
o SUS não fornece a prótese ou órtese que o cidadão necessita ou, ainda, há
uma demora excessiva para o fornecimento desses aparelhos.
Seja pelo INSS ou pelo SUS em muitas situações o cidadão não tem seu direito
à prótese ou órtese devidamente assegurado.

Nesses casos, PROCURE um
advogado de sua confiança para requerer esse direito perante o Poder Judiciário.

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