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É POSSÍVEL ALTERAR O NOME DO BEBÊ APÓS O REGISTRO?

É POSSÍVEL ALTERAR O NOME DO BEBÊ APÓS O REGISTRO?

De acordo com o art. 11 da Lei 14.382, é possível a alteração do nome do recém-nascido em até 15 (quinze) dias após o registro em cartório no caso de arrependimento do nome escolhido, basta apenas que os responsáveis do recém-nascido solicitem a referida alteração no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Ressalta-se ainda que estando os genitores de comum acordo com o novo nome a alteração será feita de forma imediata, caso contrário, será necessário ajuizar ação competente para resolver o litigio.

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