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DISPENSA DO CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE PARA AUTORIZAÇÃO DA LAQUEADURA

DISPENSA DO CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE PARA AUTORIZAÇÃO DA LAQUEADURA

A Lei n o . 14.443/2022, que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, já está em vigor. Com a nova redação que passou a vigorar em 05/03/2023, a Laqueadura está permitida para mulher com idade mínima de 21 anos, sem exigência do consentimento do(a) parceiro(a). Ainda, houve mudança quanto a quantidade de filhos, antes da alteração era necessário que a mulher tivesse ao menos 02 (dois) filhos e era vedado ocorrer a laqueadura pós-parto; Já com a alteração, a mulher não precisa ter filhos e está permitida a laqueadura pós-parto. Nos casos de realização da esterilização em desacordo com a legislação, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em alguns casos.

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