Direito Previdenciário

Conheça os Benefícios por Incapacidade do INSS

Existem 3 tipos de benefício por incapacidade que são devidos pelo INSS: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Cada um deles tem regras próprias e ajuda o segurado a garantir o sustento em momentos de dificuldades.

1- Auxílio-doença

O auxílio-doença é um direito do segurado do INSS que já conta com 12 meses de carência e sofre algum acidente ou contrai um problema que o incapacite temporariamente para o trabalho.

Esse benefício por incapacidade é devido para todos os tipos de segurados: empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais — conhecidos como autônomos — avulsos, segurados especiais, facultativos etc.

O principal requisito é estar incapacitado para exercer a sua atividade por mais de 15 dias seguidos, conforme laudo médico com indicação do CID correspondente da doença.

Existem algumas doenças que garantem a isenção de carência para esse benefício, ou seja, já no primeiro mês de trabalho, o segurado pode requerer o auxílio. Elas estão listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998/2001

 

2- Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade muito parecido com o auxílio-doença, mas, aqui, o segurado está incapacitado permanentemente para exercer qualquer atividade, ou seja, não há possibilidade de recuperação.

Esse benefício não é vitalício, como muitos pensam, mas ele será pago enquanto a invalidez do segurado persistir. Assim, se o cidadão for convocado a uma perícia médica e o perito constatar que houve recuperação da capacidade, a aposentadoria é cancelada conforme regras específicas.

Essa aposentadoria também é devida para todos os segurados, obrigatórios ou não. A invalidez será atestada pela perícia médica, mas vale lembrar que não há um pedido específico.

 

3- Auxílio-acidente

Esse benefício é devido quando o segurado fica com sequelas permanentes que reduzam a sua capacidade para o trabalho após sofrer um acidente de qualquer natureza. No entanto, os contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao benefício. Ele é devido apenas aos empregados urbanos ou rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
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