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AUXÍLIO RECLUSÃO

AUXÍLIO RECLUSÃO
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto no art. 201, IV da Constituição Federal e no art. 80 da Lei 8.213/91, concedido aos dependentes dos segurados que estejam presos em regime fechado, condenados ou em prisão provisória, ou ainda estejam presos em regime semiaberto (desde que a prisão tenha ocorrido até a data de 17/01/2019).
Os dependentes do segurado que podem requerer o auxílio-reclusão são cônjuge, companheiro(a), filhos e filhas não emancipados(as) menores de 21 anos, ou de qualquer idade se considerados inválidos(as) ou com deficiência; pai, mãe e irmãs e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se considerados inválidos(as) ou com deficiência.

Para ter direito ao benefício, é necessário ainda que o segurado do INSS tenha contribuído para a Previdência Social há pelo menos 24 meses, no momento da prisão, bem como, é necessário comprovar a condição de dependência econômica em relação ao preso.

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