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ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADO QUE NECESSITA DE CUIDADOR

ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADO QUE NECESSITA DE
CUIDADOR

Pessoas aposentadas que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 e art. 45 do Decreto 3.048/1999.

Estão incluídas na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.

A previsão na legislação permite somente esse adicional para aposentadoria por invalidez. Contudo, os recentes entendimentos jurisprudenciais estão concedendo este acréscimo quando comprovada a necessidade de um cuidador para os demais aposentados, podendo ingressar com ação judicial cabível, pois apenas judicialmente há a hipótese de concessão do benefício.

Sendo assim, procure um advogado de sua confiança para sanar suas dúvidas e, se for o caso, receber o adicional de 25% na aposentadoria.

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