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O RÉU PODE SER CONDENADO COM BASE EM APENAS UMA CONFISSÃO?

A resposta é não! No Brasil, a confissão por si só não é suficiente para condenar alguém. De acordo com a legislação, é necessário que existam outras provas que confirmem os fatos apresentados na confissão. O juiz deve avaliar o conjunto de provas, analisando testemunhas, documentos, perícias e demais elementos que possam corroborar o depoimento do réu.

Essa regra existe para evitar que uma pessoa seja condenada injustamente, especialmente em situações de confissões feitas sob coação ou sem pleno entendimento das consequências.

Por isso, em um processo criminal, é essencial garantir uma defesa sólida e bem preparada para que todos os direitos do réu sejam respeitados.

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