Em março deste ano, foi sancionada a Lei 14.126/2021, que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
Com sua inclusão no rol de deficiências, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como:
a) BPC/LOAS, destinado às pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família;
b) Aposentadoria Especial, podendo ser por idade ou tempo de serviço, devendo ser verificado o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário.
Também serão beneficiadas com isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos, bem como isentas de impostos sobre o Imposto de Renda em proveitos de Aposentadoria.
A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), à medicamentos e próteses.