Ao alugar um imóvel é necessário documentar a negociação através de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.
Caso o contrato seja verbal, é importante que você possua meios de provar a locação. Isto pode ser feito através dos recibos de pagamento do aluguel, contas de luz, testemunhas, etc. A lei que cuida dos aluguéis é a Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, conhecida popularmente como Lei do Inquilinato.
Quais os cuidados que devem ser tomados antes de alugar um imóvel?
Verifique pessoalmente as condições do imóvel.
Realize, com o proprietário, uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel. Elabore termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros.
Faça constar do contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento aluguel, etc. Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral. Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação.
Somente uma das garantias, abaixo, poderá ser exigida:
– Caução: Normalmente é em dinheiro, não podendo exceder ao valor de três aluguéis e deverá ser depositada em caderneta de poupança. No final do contrato, não havendo dívidas, o inquilino deverá receber o total da conta de poupança.
– Fiança: O inquilino apresenta pessoa que se responsabiliza pelos encargos da locação (fiador).
– Seguro fiança: O inquilino faz um seguro junto a uma companhia seguradora.
Importante: A cobrança antecipada do valor do aluguel (mês a vencer) somente poderá ser exigida pelo proprietário, caso o inquilino não ofereça uma das garantias acima descritas.
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