A regularidade de um imóvel no Brasil depende de um documento próprio: a famosa Matrícula, existente perante o Cartório de Registro de Imóveis.
A Escritura Pública é um documento diferente, que, sozinha, não garante o direito sobre o imóvel.
A Escritura é a forma de um servidor do Estado, o Tabelião de Notas, documentar o negócio jurídico feito entre em partes interessadas. Ele analisa se todos os requisitos da lei estão cumpridos e faz o documento, que precisa ser levado ao Registro de Imóveis para a averbação na Matrícula – quando, só então, é transferida a propriedade do bem.
Caso você tenha somente a Escritura do imóvel que comprou, ou apenas um contrato particular, saiba que corre grande risco de perder seu bem.
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