Sem categoria

SERVIDOR RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO A JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA

SERVIDOR RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO A JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA.
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, apreciando o tema 1.097 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990”.
• Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

§ 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

§ 3º As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)
Ou seja, os servidores públicos federais, pais ou cuidadores legais de pessoas com deficiência têm o direito a horário especial, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, além disso, os servidores públicos estaduais municipais em situações análogas também devem ter a mesma prerrogativa.

Procure um advogado de sua preferência!

#leis #lei #advogados #oab #constituição #servidorpublico #servidor