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SERVIDOR PÚBLICO “PSS” TEM DIREITO A RECEBER O FGTS?

SERVIDOR PÚBLICO “PSS” TEM DIREITO A RECEBER O FGTS?

O chamado “PSS” é um Processo Seletivo Simplificado que é realizado em todo país. No Paraná, é realizado pela Secretaria de Estado da Educação – SEED, para a contratação temporária, sendo que a mesma somente pode ocorrer de modo excepcional.
Nos termos da Lei Estadual do Paraná nº 108/2005, o prazo de duração dos contratos de serviço temporário para atender ao suprimento de docentes e funcionários de escola na rede estadual de ensino e nas instituições estaduais de ensino superior deve ser de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados uma única vez, totalizando prazo máximo de 02 (dois) anos.
Entretanto, há muitos casos em que esse prazo de 02 (dois) anos é ultrapassado, ocorrendo diversas celebrações contratuais por prazo determinado, de modo que o servidor seja mantido por vários anos, ultrapassando o limite fixado em lei.
Desta feita, aquele que trabalhou ou trabalha por mais de 02 (dois) anos consecutivos como servidor temporário para a Administração Pública – seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal – deve ter seus contratos temporários declarados nulos pelo judiciário, de maneira que o servidor deve receber as verbas de cunho trabalhista constantes na CF/88 e também na legislação federal, estadual ou municipal aplicável ao cargo do servidor, dentre os quais o FGTS, saldo de salário, férias, 1/3 de férias, adicionais legais etc.
Portanto, caso se enquadre na situação explanada, não deixe de ingressar com a ação de cobrança de FGTS, afinal, é seu direito e, caso não o exerça no prazo prescricional de 5 (cinco) anos, o seu dinheiro ficará para o Governo!

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