Você sabia que o divórcio pode ser realizado de forma rápida e menos burocrática? Conheça o divórcio extrajudicial!
O que é o Divórcio Extrajudicial?
- É uma modalidade de divórcio realizada diretamente no cartório, sem a necessidade de um processo judicial.
Quais são os Requisitos?
- Consenso: Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e os termos, como divisão de bens e pensão.
- Ausência de Filhos Menores ou Incapazes: O casal não pode ter filhos menores de idade ou incapazes. Se houver, o divórcio deve ser judicial.
- Presença de um Advogado: A assistência de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Como Funciona o Processo?
- Documentação: Reúna todos os documentos necessários, como certidão de casamento, documentos pessoais, documentos de bens, etc.
- Elaboração da Escritura: Com a assistência de um advogado, será elaborada a escritura de divórcio.
- Assinatura no Cartório: Compareça ao cartório com o advogado para assinar a escritura de divórcio.
- Registro: Após a assinatura, a escritura é registrada, formalizando o divórcio.
Vantagens do Divórcio Extrajudicial:
- Rapidez: O processo é mais rápido, podendo ser concluído em poucos dias.
- Menos Burocracia: Evita a complexidade de um processo judicial.
- Custo: Geralmente, é menos oneroso comparado ao divórcio judicial.
Tem dúvidas sobre como realizar um divórcio extrajudicial? Nosso escritório de advocacia está aqui para ajudar você a entender seus direitos e a conduzir o processo de forma segura e eficiente. Entre em contato conosco!
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