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REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER SOLICITADA A QUALQUER MOMENTO

REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER SOLICITADA A QUALQUER MOMENTO

A revisão da pensão alimentícia ao menor pode ser solicitada a qualquer momento, desde que
comprovada alteração nas condições financeiras do alimentante, podendo haver redução ou
aumento dos valores.
Tanto quem recebe a pensão, quanto quem tem o dever de arcar com o encargos alimentar tem
o direito de solicitar a revisão da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia atende o binômio necessidade x possibilidade, sendo que o Magistrado
levará em consideração a necessidade daquele que recebe os alimentos, e a possibilidade
daquele que tem o dever de prestar alimentos.
Cada caso deve ser analisado por um advogado, que avaliará a situação e prestará melhores
orientações para que o mesmo ingresse com a ação revisional de alimentos, onde serão
apresentadas as provas para a diminuição ou majoração dos valores, e assim, o juízo irá
determinar.

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