RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO
Em caso de cobranças indevidas oriundas de empréstimos não contratados com a devida comprovação da má-fé do credor, o consumidor poderá ter os valores pagos devolvidos em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, bem como, receber indenização por danos morais, tendo em vista a atuação do banco que contraria a boa-fé objetiva, violando os deveres de lealdade, colaboração, transparência e cooperação e violação da prática da segurança jurídica.
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