Com a Lei do Superendividamento (LEI Nº 14.181, DE 1º DE JULHO DE 2021) pessoas físicas possuem acesso a um dispositivo para renegociar/repactuar todas suas dívidas com os credores ao mesmo tempo, garantindo a preservação de um mínimo existêncial.
– Quem pode solicitar a Renegociação?
Pessoas superendividadas, possuidoras de boa fé e que não possuem condições de pagar as dívidas sem comprometer os recursos necessários para manter as condições elementares de uma vida digna.
– Quais dívidas entram na Lei de Superendidamento para Renegociação?
Operações de créditos, compras parcelas, contas de serviços contínuos e contas com itens básicos (luz, água, alimentação, saúde, etc).
Excluem-se as compras de itens de luxo, serviços de alto custo, financiamento imobiliário e empréstimos com garantia real.
– Como funciona na prática a Renegociação?
Com um plano de pagamento, o endividado irá demonstrar qual forma consegue quitar todos os débitos em aberto, constando detalhadamente o valor da dívida, os credores e forma de pagamento.
Este plano de pagamento pode durar em até 5 (cinco) anos, com parcelas mensais de igual valor.
– Como fica as dívidas durante o pagamento de acordo com o plano de pagamento?
Em caso de haver ação judicial de cobrança desses valores que integram a renegociação, esta deverá ser suspensa.
Deverá ser retirado o nome do devedor dos Cadastros de Inadimplência (SERASA)
Os juros moratórios serão suspensos.
– Então, se você possui dívidas que deseja renegociar, procure um advogado de sua preferência.