QUEM TEM UNIÃO ESTÁVEL PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE?
Conforme previsto no artigo 16 da Lei nº 8213/91 quem tem união estável possui sim o direito de receber a pensão por morte de seu companheiro(a) falecido(a), se a pessoa possuía qualidade de segurado na data do óbito, mesmo que essa união não tenha sido registrada em cartório. No entanto, é necessário comprovar a existência da união estável. Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos são: certidão de nascimento de filho em comum; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta; fotografias do casal, entre outros documentos que possam servir para essa comprovação.
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