Depende do regime de bens adotado no casamento.
Veja como funciona:
🔹 Comunhão parcial de bens
O cônjuge herda apenas os bens particulares do falecido (aqueles que ele já possuía antes do casamento ou recebeu por doação/herança).
🔹 Comunhão universal de bens
O cônjuge concorre na herança apenas se não for meeiro (ou seja, se não tiver direito à metade dos bens por já serem comuns).
🔹 Separação total de bens
Regra geral, o cônjuge não herda, a menos que haja testamento.
🔹 Regime da separação obrigatória (maior de 70 anos)
Mesmo com separação obrigatória, o STF entende que há direito à herança como companheiro.
Cada caso deve ser analisado com base na lei, na jurisprudência e nos detalhes do patrimônio do casal.
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