Você sabia que os cheques podem ser cobrados até 5 anos após emitidos?
Os cheques, mesmo com o avanço dos pagamentos por cartão de crédito, boleto e PIX, ainda são um meio de pagamento amplamente utilizado dentro do mercado brasileiro.
Porém, você sabe como funciona o cheque?
O cheque é um título de crédito e uma ordem de pagamento à vista. A Lei nº 7.357/1985 regulamenta o procedimento deste título de crédito, onde dispõe que o cheque deve ser emitido contra banco ou instituição financeira equiparada e deve existir saldo em conta para pagar o valor do cheque.
O cheque, por se tratar de ordem de pagamento à vista, tem o prazo de 30 dias para ser apresentado quando for emitido na mesma praça (cidade) em que deve ser pago. Agora, caso o cheque seja emitido em praça diversa daquela do pagamento, terá o prazo de 60 dias para ser compensado.
Após o final desse prazo de 30 ou 60 dias, o portador do cheque terá o prazo de 6 meses para propor uma Execução de Título Extrajudicial. Após esse prazo o título prescreve.
Porém, esse não é o fim da dívida, existe a possibilidade de ser proposta uma Ação Monitória para o cheque prescrito num prazo de até 05 anos, que busca dar novamente validade para o cheque e assim receber o valor devido com juros e correção.
Interessante, não é?
Caso tenha alguma dúvida relacionadas a cheques procure um Advogado de sua confiança para te auxiliar.