✅ Aposentadoria por Idade: Destinada a trabalhadores urbanos e rurais. Para os urbanos, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Já para os rurais, é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
✅ Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Embora tenha sido extinta pela Reforma da Previdência de 2019, ainda existem regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar.
✅ Aposentadoria Especial: Para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos, biológicos ou físicos. Os critérios variam conforme o tempo de exposição e o tipo de agente.
✅ Aposentadoria por Invalidez: Para segurados que, por doença ou acidente, forem considerados incapazes de trabalhar e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade.
✅ Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Para segurados que comprovarem deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com tempo de contribuição reduzido ou por idade mínima menor.
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