Os direitos do cônjuge na herança variam conforme o regime de bens adotado no casamento. Confira:
* Comunhão Parcial: O cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento e herda parte dos bens particulares do falecido.
* Comunhão Universal: O cônjuge fica com metade de todos os bens e não herda.
* Separação de Bens: Não há divisão de bens, mas o cônjuge concorre à herança com os descendentes.
* Separação Obrigatória: O cônjuge herda junto com os descendentes.
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