As regras para os testamentos aeronáutico e marítimo são bastante semelhantes, sendo os testamentos feitos a bordo de navios ou de aeronaves em movimento, não podendo ser feitos quando em portos ou aeroportos, sendo permitidos somente diante de perigo iminente e nos quais será manifestada a última vontade do testador, devendo ser feito diante do comandante e de duas testemunhas. Esses testamentos perdem a validade em 90 dias em caso de não ocorrer a morte do testador.
O testamento militar, por sua vez, somente pode ser feito em situação de guerra, por militares ou pessoas envolvidas na operação das forças armadas, quando o testador não puder contar com as condições especiais para fazer um testamento comum. Deve ser feito na presença do comandante ou de um oficial graduado e diante de duas testemunhas, ou de um auditor. Se não puder ser escrito, poderá ser passado de forma verbal, devendo suas testemunhas transcrever e assinar o documento oportunamente.
Da mesma forma que os testamentos aeronáutico e marítimo, o testamento militar também perde sua validade em 90 dias caso o testador sobreviva.
Consultar um advogado de confiança é o melhor caminho para esclarecer suas dúvidas e para auxiliá-lo na escolha do tipo de testamento e na elaboração do documento.