O QUE É E DO QUE SE TRATA O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO?
De acordo com o Art. 1.831 do Código Civil, o direito real de habitação é o direito que o cônjuge que perdeu o marido ou esposa, isto é, viúva(o), tem de permanecer habitando no imóvel que servia de lar para o casal durante o casamento ou união estável gratuitamente, desde que o bem a ser deixado como herança de propriedade do(a) ex-cônjuge seja de natureza residencial, não havendo limitações temporais a ser inventariado. Em outras palavras, o cônjuge sobrevivente detém o direito sobre a propriedade em que morava o casal de modo vitalício, ou seja, enquanto viver.
O direito real de habitação independe de regime de bens e, caso o casal tenha herdeiros (filhos ou netos), estes não podem cobrar aluguel da viúva(o) ou vender o imóvel. O objetivo é garantir que o cônjuge que se dedicou ao relacionamento tenha uma qualidade de vida e impedir que o falecimento sirva para afastá-lo da casa, especialmente em um momento tão doloroso.