O processo de Inventário deverá ser aberto no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do falecimento do autor da herança, se não:
O cônjuge sobrevivente não poderá casar-se novamente, exceto pelo regime de separação total de bens;
Os herdeiros não poderão vender, ceder, alguar, doar, transferir ou realizar qualquer negócio com os bens;
Quando o herdeiro morrer, os bens não poderão ser partilhados com os respectivos filhos;
Será cobrada multa do ITCMD.
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