O INSS adotará novas regras de transição para as aposentadorias a partir de 2023, conforme estabelecido na Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019.
⏳Aposentadoria por Tempo de Contribuição
As alterações impostas pela reforma acabaram com a aposentadoria por tempo contribuição. No entanto, para quem já estava perto de se aposentar, estabeleceu-se regras de transição que levam em conta a idade e tempo de contribuição para a concessão do benefício.
📍Regra da idade mínima progressiva
Para se aposentar por essa regra, de acordo com o INSS, em 2023 será necessário se enquadrar nestes requisitos:
• Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição;
• Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição.
📍Regra de pontos
Na regra dos pontos é necessário somar a idade mais o tempo de contribuição. Os pontos são o resultado do somatório da idade e do tempo de contribuição, sendo que em 2023 será necessário atingir a seguinte pontuação:
• 90 pontos para mulheres, com ao menos 30 anos de contribuição;
• 100 pontos para homens, com ao menos 35 anos de contribuição.
⏳Aposentadoria por Idade
Na aposentadoria por idade, em 2022 a mulher deve ter 61 anos e seis meses de idade para conseguir o benefício, enquanto que em 2023 será necessário ter 62 anos de idade. Os homens mantém os 65 anos de idade mínima. Em ambos os sexos é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição.
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