Motoristas que forem flagrados pelas câmeras de monitoramento cometendo infrações de trânsito poderão ser multados.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou no último dia 01/04/2022 sobre a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, onde poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.
A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.
A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/363610/contran-regulamenta-aplicacao-de-multa-por-cameras-de-vigilancia