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Mito ou Verdade

Morar junto por um determinado período não significa automaticamente que você tem direito à metade dos bens do companheiro. Para que os direitos patrimoniais sejam reconhecidos, é preciso que haja a configuração da união estável, ou seja, um relacionamento público, contínuo, duradouro e com intenção de constituição de família.

Além disso, a divisão dos bens dependerá do regime de bens adotado:

🔹 Se não houver contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, ou seja, apenas os bens adquiridos DURANTE a união são divididos entre o casal. Os bens que um dos parceiros já possuía antes do relacionamento continuam sendo de propriedade exclusiva de quem os adquiriu.

🔹 Se o imóvel já pertencia ao companheiro antes da relação, ele não entra na divisão patrimonial, a não ser que tenha havido contribuição financeira comprovada do outro parceiro para sua valorização ou pagamento.

🔹 Se houver um contrato estabelecendo um regime diferente, como separação total de bens, cada um mantém o que é seu.

Ou seja, o simples fato de “morar junto por 5 anos” não garante direito à metade dos bens do companheiro. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as provas da união e do patrimônio construído.

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