INDENIZAÇÃO EM CASO DE ABANDONO AFETIVO AOS FILHOS
O abandono afetivo consiste na prática de negligenciar afetivamente os filhos, ou seja, quando um dos genitores, ou até mesmo os dois, não prestam assistência psíquica, moral e social aos filhos. Além disso, omitem cuidados referentes a criação e educação deles. O STJ já condenou um pai a pagar R$ 30 mil em danos morais por abandono afetivo à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade. Em razão do abandono afetivo, segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais – como tonturas, enjoos e crises de ansiedade. A ação foi ajuizada pela garota, representada por sua mãe, quando ela tinha 14 anos. Segundo afirmado na ação, a relação com o pai durou até a ruptura da união estável entre ele e a mãe, quando o genitor deixou o lar e abdicou de participar de sua educação, criação e de seu desenvolvimento. No caso dos autos, a ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o pai rompeu a relação com a filha de maneira absolutamente abrupta, quando a criança tinha apenas seis anos. Além disso, a magistrada destacou que a correlação entre o fato danoso e as ações e omissões do pai foi atestada em laudo pericial conclusivo, o qual confirmou a relação entre o sofrimento da jovem e a ausência paterna.
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