Esses são os bens que não podem ser penhorados:
O imóvel residencial da família, se este for único;
Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor;
Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios;
Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;
O seguro de vida;
Os materiais necessários para obras em andamento;
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; e
os recursos públicos do fundo partidário;
Se você está sendo processado judicialmente e estão penhorando algum desses bens, procure um Advogado de confiança!