
O imóvel residencial da família, se este for único;

Os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor;

Os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios;

Os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

O seguro de vida;

Os materiais necessários para obras em andamento;

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

Os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

A quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos; e

os recursos públicos do fundo partidário;