HIPÓTESES DE DISPENSA DA ABERTURA DO INVENTÁRIO
De acordo com a Lei n° 6.858/1980 existem algumas hipóteses em que a abertura do inventário é dispensada, sendo possível apenas ajuizar um pedido de Alvará Judicial para a liberação dos valores. São as seguintes situações:
• Valores devidos pelos empregadores aos empregados – Verbas Rescisórias;
• Valores relativos ao FGTS e PIS /PASEP que não foram recebidos pelo falecido em vida;
• Restituições relativas ao Imposto de Renda e outras Tributos;
• Saldos bancários e contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional;
No entanto, a lei estabelece que o pedido de Alvará Judicial somente poderá ser formulado se o falecido não tiver deixado outros bens ou valores a inventariar.
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