Quando um ente querido que possua algum patrimônio ou dívida, falece, há sempre o questionamento sobre quem ficará com a sua herança ou como será feita a sua divisão.
De acordo com a lei, existem dois tipos de herdeiros: os herdeiros legítimos, subdivididos em necessários e facultativos e os herdeiros testamentários.
São herdeiros necessários :
– Os ascendentes
– Os descendentes
– O cônjuge / Companheiro
São os herdeiros facultativos:
Os colaterais até quarto grau (irmãos, primos, tios e sobrinhos) apenas sucedendo quando ausentes os herdeiros necessários ou por meio testamento.
Falaremos sobre o testamento e suas possibilidades daqui uns dias! Acompanhe.
Sempre que houverem dúvidas, procure um Advogado de sua confiança.