Mesmo que haja apenas um herdeiro, na falta de um planejamento sucessório em vida (por meio de testamento, doação, etc..) a abertura de inventário é obrigatória, a fim de regularizar a propriedade dos bens do de cujus (falecido).
Existem maneiras de a vontade do autor da herança ser atendida no seu pós-morte, se este se planejar em vida.
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