GARANTIA DE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO ATRAVÉS DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Nos contratos de financiamento, existe a possibilidade de realizar a quitação
integral quando verificada a aposentadoria por invalidez do emitente.
Sendo assim, a condição de quitação está inserida na previsão contratual, ou,
ainda, a contratação de cobertura securitária adicional.
Comprovada aposentadoria por invalidez total e permanente após a contratação
do financiamento, o aposentado faz jus a cobertura securitária com a quitação
do financiamento desde a ocorrência do sinistro.
O tempo para realizar a solicitação administrativa é de até uma ano, a contar da
concessão do benefício por invalidez, já, pelas vias judiciais existe a
possibilidade de solicitar a quitação após 05 a 10 anos da concessão do
benefício.
Para fazer a solicitação os aposentados precisam ir até o banco em que
realizaram o financiamento e solicitar o contrato, também é necessário ter em
mãos a cartão de concessão da aposentadoria por invalidez.
Caso a Instituição Financeira não aceite o pedido de quitação, procure uma
advogado(a) de sua confiança.
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