LEVANTAMENTO/LIBERAÇÃO DE QUANTIA RELATIVA A DEPÓSITO DE FGTS, PIS – PASEP E RESÍDUOS SALARIAIS DE PESSOAS FALECIDAS
Os valores existentes em contas individuais de FGTS de uma pessoa falecida podem ser levantados pelos herdeiros por meio de alvará judicial, Independentemente de inventário ou arrolamento – art. 1° da Lei 6.858/80.
Assim, quando não existe bens a inventariar, os herdeiros podem requerer o levantamento de pequenos valores relativos ao saldo do FGTS por meio de alvará judicial.
O limite para saque se restringe a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional e o pedido de alvará judicial se faz por meio de um advogado, o que garante uma celeridade ao processo.
Além de ser um método mais rápido e eficaz para receber as quantias depositadas no FGTS, PIS e PASEP do “de cujus”, existem outros benefícios para realizar o alvará judicial:
Receber valores devidos dos empregados ao falecido;
Sacar valores de contas de FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido e não pagos em vida;
Sacar saldos em contas bancárias, caderneta de poupança, restituição de imposto de renda, ou até fundos de investimento.
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