A redução do valor da pensão alimentícia pode ser solicitada em situações específicas, quando há uma mudança significativa nas condições financeiras ou nas necessidades do alimentante (quem paga) ou do alimentado (quem recebe). Confira os principais casos:
* Mudança na situação financeira do alimentante: Se quem paga a pensão sofre uma redução significativa de renda, como perda de emprego ou queda nos ganhos, pode pedir a revisão do valor.
* Mudança nas necessidades do alimentado: Quando o beneficiário da pensão passa a ter menos despesas, como no caso de maioridade dos filhos ou obtenção de emprego, é possível solicitar a redução.
* Acordo entre as partes: Se houver consenso entre alimentante e alimentado, o valor da pensão pode ser revisto.
A redução da pensão alimentícia só pode ocorrer com autorização judicial, mediante comprovação das novas circunstâncias.
O Escritório Albrecht Advocacia & Consultoria está à disposição para orientar e auxiliar na revisão de pensão. Entre em contato!