Você sabia que as donas de casa também têm direito à aposentadoria? 🤔 Entenda como isso é possível e os requisitos necessários para garantir esse benefício:
🔸 Inscrição no INSS: A dona de casa precisa estar inscrita como segurada facultativa do INSS, contribuindo mensalmente para a Previdência Social.
🔸 Contribuição: As contribuições podem ser feitas em duas alíquotas:
• 5% do salário mínimo: Para donas de casa de baixa renda, inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
• 20% do salário mínimo até o teto: Para as demais donas de casa.
🔸 Tempo de contribuição e idade mínima:
• Aposentadoria por idade: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição.
• Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição): Pode ser aplicada para aquelas que já contribuíam antes da Reforma da Previdência de 2019.