DOENÇAS ISENTAS DE CARÊNCIA
A carência no INSS é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para ter direito ao benefício previdenciário. Contudo, existem algumas doenças que, devido a sua gravidade, dispensam a carência, bastando apenas ter a qualidade de segurado. Atualmente, as doenças consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, são as seguintes: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; e, agora, recentemente: acidente vascular encefálico (agudo); e abdome agudo cirúrgico. A lista de doenças está regulamentada no art. 151 da Lei n. 8.213/1991, art. 30, §2º do Decreto n. 3.048/1992 e no art. 2º, §2º da Portaria n. 22/2022.
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