Você sabia que pode dividir os seus bens EM VIDA?
O Planejamento Sucessório traz diversas vantagens para quem o faz, como:
– redução de custos, já que não precisaria ter um processo de inventário e, portanto, não teria custas e taxas judiciais, honorários de advogado e etc, que podem alcançar um total de 20% do valor dos bens;
– ausência de perigo de perda patrimonial pela demora do inventário (depende cada Comarca);
– prevalência da vontade do autor da herança no que couber dispor.
– evitar futuras brigas e desconforto entre herdeiros, no processo de divisão de bens por inventário;
O planejamento pode se dar de diversas formas, como, por exemplo, Testamento, Previdência Privada, o Usufruto e Doação!
Uma primeira questão a ser analisada é se o autor da herança possui herdeiros necessários (já falamos deles anteriormente aqui). Partindo deste ponto e respeitando a legítima (50% dos bens), pode o autor da herança fazer divisão da forma que achar melhor dos 50% restantes.
Caso não hajam herdeiros necessários, o dono dos bens poderá dispor destes da forma que quiser, para quem quiser.
Enfim, as possibilidades são inúmeras, mas para tanto é recomendável o auxílio de um advogado especialista na área para a condução de todo o processo e evitar contestações futuras.
Procure um Advogado de confiança.