DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS EM RAZÃO DA COVID-19
No dia 4 de maio de 2020, o STF julgou algumas questões relativas à Medida Provisória 927/2020, que criou algumas medidas trabalhistas e previdenciárias em conta dos aspectos econômicos negativos causados pelo Coronavírus.
Em um dos artigos desta MP é trazida a informação que a contaminação pelo Coronavírus não é considerada doença do trabalho, exceto se o segurado demonstrar que esta contaminação se deu em razão de seu trabalho.
Felizmente, o STF declarou que este artigo impediria os trabalhadores a terem acesso aos benefícios previdenciários, porque seria bastante difícil demonstrar que a contaminação se deu em conta de seu trabalho.
Assim, tem direito ao benefício do auxílio por incapacidade temporária Este benefício é destinado às pessoas que ficaram incapacitadas de forma total e temporária para o trabalho por mais de 15 dias.
Isso significa que o Covid-19 deve impedir que você trabalhe de forma plena em sua função.
Para ter direito ao Auxílio-Doença, como dito, a pessoa deve ficar afastada por mais de 15 dias (seguidos ou em um período de 60 dias).
Então, por exemplo, imagine alguém que contraiu Coronavírus e ficou em quarentena por mais de 15 dias (geralmente é esse o período que a pessoa se recupera, caso não tenha sintomas muito pesados da doença). Se o quadro da doença deixou o segurado incapacitado de voltar ao trabalho após os 15 dias, deverá ser acionado o INSS para requer o auxílio.
Nesta hipótese, a pessoa fica incapacitada de forma total e temporária para o trabalho, impossibilitada de exercer um trabalho home office também.
Além da incapacidade para o trabalho, o segurado terá que ter qualidade de segurado na hora de requerer o benefício, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou estar em período de graça.
Em relação à carência para o Auxílio por Incapacidade Temporária, por conta da decisão do STF de 2020, a contaminação por Covid-19 é considerada acidente de trabalho, fazendo com que o requisito da carência seja dispensado.
Em abril de 2022, o governo publicou novas regras para o auxílio-doença, que passaram a valer para a análise e concessão de benefícios, dentre elas está a desnecessidade de uma avaliação médica do Instituto Nacional do Seguro Social para conceder o benefício, passando a ser exigido somente avaliação documental que comprove a doença do segurado e sua incapacidade laboral, com base em laudos ou atestados médicos realizados pelo INSS. Esse formato foi testado durante a pandemia e continuará valendo neste ano, conforme a Portaria Conjunta MTP/INSS nº7.
O Covid-19, em conta de suas várias sequelas, também pode fazer com que o segurado fique incapacitado permanentemente de trabalhar.
Dependendo do grau, pode ser que a pessoa fique com um pulmão extremamente enfraquecido, por exemplo, fazendo com que ela não tenha condições de exercer nenhum tipo de trabalho.
Nesse caso, entra a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, onde será pago ao segurado um valor mensal para ele se manter.
Em post futuro, traremos essa modalidade de benefício, sempre atualizando o segurado de seus direitos previdenciários.
E lembre-se de contar sempre com um advogado de confiança!