1- Auxílio-doença
O auxílio-doença é um direito do segurado do INSS que já conta com 12 meses de carência e sofre algum acidente ou contrai um problema que o incapacite temporariamente para o trabalho.
Esse benefício por incapacidade é devido para todos os tipos de segurados: empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais — conhecidos como autônomos — avulsos, segurados especiais, facultativos etc.
O principal requisito é estar incapacitado para exercer a sua atividade por mais de 15 dias seguidos, conforme laudo médico com indicação do CID correspondente da doença.
Existem algumas doenças que garantem a isenção de carência para esse benefício, ou seja, já no primeiro mês de trabalho, o segurado pode requerer o auxílio. Elas estão listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998/2001
2- Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade muito parecido com o auxílio-doença, mas, aqui, o segurado está incapacitado permanentemente para exercer qualquer atividade, ou seja, não há possibilidade de recuperação.
Esse benefício não é vitalício, como muitos pensam, mas ele será pago enquanto a invalidez do segurado persistir. Assim, se o cidadão for convocado a uma perícia médica e o perito constatar que houve recuperação da capacidade, a aposentadoria é cancelada conforme regras específicas.
Essa aposentadoria também é devida para todos os segurados, obrigatórios ou não. A invalidez será atestada pela perícia médica, mas vale lembrar que não há um pedido específico.
3- Auxílio-acidente