COMPREI UM IMÓVEL E NÃO REGISTREI NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
Com a falta de registro, o comprador poderá perder o imóvel, isso porque o contrato de compra e venda, não transfere a propriedade do imóvel ao comprador, mas tão somente a posse. Dessa forma, como a propriedade do imóvel ainda pertencerá ao vendedor, caso este tenha dívidas em seu nome, o imóvel poderá ser penhorado ou leiloado para a quitação do débito ou ainda, pode ocorrer do vendedor colocar o imóvel em garantia, deixar de quitar o débito, fazendo com que o imóvel seja leiloado para quitar a dívida. Por fim, pode ocorrer ainda do vendedor agir de má-fé e realizar uma segunda venda a terceiro, caso esse terceiro resolva registrar o imóvel ele passará a ser o novo proprietário.
Portanto, fica a dica “quem não registra não é dono”.
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