Você foi cobrado de forma indevida por algo que você não deve? Você tem direito de reaver esse valor de forma dobrada!
Caso seu nome seja inserido nos Sistemas de Proteção ao Crédito, além disso, você tem direito a ser indenizado por danos morais!
Para que haja as sanções do pagamento do dobro do valor do indébito, é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC, a saber:
1) que a cobrança realizada tenha sido indevida;
2) que haja o pagamento indevido pelo consumidor; e
3) que o engano não seja justificável ou má-fé.
Seu direito foi violado? Procure um Advogado de sua confiança!