É POSSÍVEL COBRAR CHEQUE PRESCRITO?
É POSSÍVEL COBRAR CHEQUE PRESCRITO? Nos termos do inciso I do artigo 784 do CPC, o cheque é considerado como um título executivo extrajudicial, sendo por sua própria natureza, líquido, certo e exigível, portanto, não cumprida a obrigação, poderá o portador ajuizar Ação Executiva em face do Emitente e dos co-devedores (endossantes, avalistas), visando a […]











