Para haver a deserdação do herdeiro necessário é preciso que a vontade do
autor da herança seja expressa, assim, no momento do testamento a cláusula
testamentária de deserdação deve indicar a sua causa. Após a morte do testador
e a abertura do testamento, cabe aos interessados, em ação própria, provar a
veracidade da deserdação, podendo ao deserdado contestá-la.
Prescreve em 4 anos, da data de abertura da sucessão, o direito à propositura
da ação de deserdação pelos interessados.
O Art. 1.963, disciplina as causas que autorizam a deserdação dos ascendentes
pelos descendentes:
1- Ofensa Física:
2- Injúria Grave
3- Relações Ilícitas com a madrasta ou com o Padrasto
4- Desamparo do ascendente em alienação mental ou em grave
enfermidade.
autor da herança seja expressa, assim, no momento do testamento a cláusula
testamentária de deserdação deve indicar a sua causa. Após a morte do testador
e a abertura do testamento, cabe aos interessados, em ação própria, provar a
veracidade da deserdação, podendo ao deserdado contestá-la.
Prescreve em 4 anos, da data de abertura da sucessão, o direito à propositura
da ação de deserdação pelos interessados.
O Art. 1.963, disciplina as causas que autorizam a deserdação dos ascendentes
pelos descendentes:
1- Ofensa Física:
2- Injúria Grave
3- Relações Ilícitas com a madrasta ou com o Padrasto
4- Desamparo do ascendente em alienação mental ou em grave
enfermidade.
Em ambos os casos é necessário a orientação e presença de um advogado.