Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência
O auxílio-inclusão trata-se de um benefício da assistência social regulamentado pela Lei nº 14.176/21, visando apoiar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
REQUISITOS:
– Possuir deficiência moderada ou grave;
– Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação continuada (BPC) nos últimos 5 anos ou ainda ter pedido a suspensão do benefício em razão do exercício de atividade remunerada,
– Exercer atividade com renda de até 2 salários-mínimos;
– Estar enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a Regime Próprio de Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
– Estar com a Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
– Estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regular;
– Atender aos critérios do BPC, como renda por pessoa da família.