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AUXILIO EMERGENCIAL É VERBA IMPENHORAVEL

AUXILIO EMERGENCIAL É VERBA IMPENHORAVEL

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o entendimento de que o auxílio emergencial pago pelo governo federal durante a pandemia da Covid-19 tem natureza de verba impenhorável, equiparando-se às verbas salariais, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. Além disso, o relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou ainda que, nos termos das Lei 13.982/2020, é vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do auxílio emergencial.

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