FILHO PODE CELEBRAR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM OS SEUS GENITORES?
FILHO PODE CELEBRAR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM OS SEUS GENITORES? Sim, é possível celebrar contrato de compra e venda entre pai/mãe e filho, no entanto, de acordo com o teor do artigo 496 do Código Civil, para que a compra e venda seja válida é necessário a autorização dos outros descendentes, isto é, […]