Entender as regras para a aposentadoria por tempo de contribuição é essencial para garantir um futuro tranquilo. Vamos explicar como funciona!
- O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
- Essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com base no tempo que contribuiu para o INSS, independentemente da idade.
- Regras Antes da Reforma da Previdência:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Regras Após a Reforma da Previdência (2019):
- Transição por Pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição, devendo atingir:
- Homens: 100 pontos (2020), aumentando 1 ponto por ano até chegar a 105 pontos.
- Mulheres: 90 pontos (2020), aumentando 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos.
- Transição com Idade Mínima: Tempo mínimo de contribuição mais idade mínima crescente:
- Homens: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade (aumentando 6 meses por ano até 65 anos).
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade (aumentando 6 meses por ano até 62 anos).
- Pedágio de 50%: Para quem estava a 2 anos de se aposentar antes da reforma, podendo se aposentar pagando um pedágio de 50% do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: Para homens com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, cumprindo um pedágio de 100% do tempo que faltava.
- Como Calcular o Benefício?
- O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Aplicam-se percentuais de acordo com a regra de transição escolhida.
- Dicas Importantes:
- Verifique seu tempo de contribuição: Mantenha seus registros atualizados.
- Consulte um especialista: Um advogado especializado pode ajudar a escolher a melhor regra de transição para você.
Tem dúvidas sobre a aposentadoria por tempo de contribuição? Nosso escritório de advocacia está pronto para ajudar você a entender seus direitos e a planejar sua aposentadoria de forma segura. Entre em contato conosco!
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