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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ACABOU?

Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. Antes da reforma, os trabalhadores poderiam se aposentar ao completar um determinado número de anos de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, independentemente da idade.

Com a reforma, essa modalidade foi substituída por novas regras, como:

🔹 Aposentadoria por idade: Agora é necessário ter 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

🔹 Regras de transição: Para quem já estava contribuindo antes da reforma, existem algumas regras de transição que permitem a aposentadoria com uma combinação de tempo de contribuição e idade. Essas regras foram criadas para suavizar a mudança para quem já estava perto de se aposentar.

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